Liberdade de Informação
Em Novembro de 2000, a Lei de Liberdade de Informação do Reino Unido recebeu consentimento real e tornou-se totalmente operacional em 1 de Janeiro de 2005.
A lei aplica-se a cerca de 100.000 entidades públicas, incluindo as nove Agências de Desenvolvimento Regional de Inglaterra. A Lei proporciona acesso acrescido a todos os tipos de informações registadas detidas por entidades públicas e impõe-lhes obrigações de revelar as informações, sujeitas a um número de isenções. A Lei permite 20 dias úteis para o fornecimento das informações.
A Lei foi passada visando o estímulo de uma cultura de abertura, transparência e responsabilização no Governo. A Yorkshire Forward está empenhada em cumprir as obrigações impostas pela Lei de Liberdade de Informação.
Principais características da Lei de Liberdade de Informação
Um direito geral de acesso a informações detidas por entidades públicas ao executar as suas funções públicas, sujeito a certas condições e isenções.
Na maior parte dos casos em que a informação está isenta de divulgação, as entidades públicas têm o dever de as revelar quando, do ponto de vista da entidade pública, o interesse público da divulgação se sobrepõe ao interesse público de manter a isenção em questão.
Foi criado um gabinete do Comissário de Informações e um novo Tribunal de Informações, com vastos poderes para impor os novos direitos.
Pedir informações
Se as informações de que precisa estão incluídas no esquema de publicação, estarão disponíveis no site. No fundo da página, pode encontrar ligações para as diferentes secções do esquema de publicação; alternativamente, pode efectuar uma procura. Quando as informações de que precisa estão disponíveis pelo correio, pode enviar um pedido por escrito.
Ao pedir informações, forneça detalhes completos das informações que pensa que a Yorkshire Forward detém e que gostaria que lhe disponibilizássemos. Forneça tantos detalhes quanto for possível para nos ajudar a identificar as informações de que precisa.
As informações que precisamos que nos envie são o nome, morada, número de contacto e endereço de e-mail, caso o tenha. Estas informações são necessárias para respondermos ao seu pedido e serão guardadas em conformidade com a lei de protecção de dados.
Indique como gostaria de receber as informações que solicitou. Faremos o possível para satisfazer a sua preferência. Se tal não for possível, explicaremos o motivo e fornecer-lhe-emos uma opção alternativa.
Se as informações que nos forneceu não forem suficientes para nos permitir determinar se detemos as informações que solicitou, contactá-lo-emos para pedir informações adicionais. Uma vez recebidas informações suficientes para que confirmemos que detemos as informações, determinaremos se podemos ou não revelar-lhe as informações e se haverá algum encargo a suportar por si.
Se recusarmos a fornecer-lhe as informações que solicitou, explicaremos os motivos da recusa e a razão desse motivos se aplicarem.
Se (i) tivermos as informações adequadas para tratar do seu pedido; (ii) tivermos recebido eventuais encargos (caso sejam necessários); e (iii) não tivermos recusado revelar-lhe as informações em conformidade com a legislação apropriada, comunicar-lhe-emos as informações solicitadas dentro de um prazo de 20 dias úteis.
A intenção da Yorkshire Forward é de fornecer os itens sem encargo; no entanto, em conformidade com a Lei de Liberdade de Informação, reservamo-nos o direito de cobrar encargos pelas informações quando tal for apropriado, e quando o volume de trabalho e dos custos incorridos assim o justificar.
A Lei de Liberdade de Informação exige que todas as entidades públicas produzam um esquema de publicação que defina que informações publicaria rotineiramente. O nosso Esquema de Publicação contém exemplos dos tipos de informação que detemos, o que o pode ajudar a descrever as informações que procura.
Todos os pedidos de informações segundo a Lei de Liberdade de Informação devem ser enviados por escrito para The Corporate Information Manager, Yorkshire Forward, Victoria Square, 2 Victoria, Leeds, LS11 5AE. Alternativamente, pode enviar um e-mail para foi@Yorkshire-Forward.com (este endereço de e-mail também pode ser usado para pedidos relacionados com o Regulamento de Informações Ambientais).
Quanto tempo leva a responder ao meu pedido?
O tempo exacto que vai levar a responder ao seu pedido varia, dependendo da natureza e complexidade do pedido. Segundo a Lei de Liberdade de Informação, em circunstâncias normais, temos de tratar do seu pedido num prazo de 20 dias úteis a partir da data de recepção. O período de 20 dias começa no primeiro dia útil depois de o seu pedido ter sido recebido. Fins de semana e feriados não contam como dias úteis. Se precisarmos que nos envie informações adicionais ou de clarificação, paramos a contagem dos dias úteis até termos recebido essas informações.
Segundo a Lei de Liberdade de Informação, em casos que envolvam o interesse público, podemos pedir uma extensão ao limite dos 20 dias; case seja este o caso, escrever-lhe-emos a notificá-lo em conformidade.
Que informações estão isentas de divulgação?
Existem 22 isenções segundo a Lei de Liberdade de Informação. Oito são isenções absolutas; as outras 16 são denominadas isenções qualificadas, em que a Yorkshire Forward RDA tem de decidir se o interesse público seria melhor servido pela divulgação ou ocultação das informações.
Para obter mais informações sobre as isenções, visite www.informationcommissioner.gov.uk. Há isenções de divulgação similares no Regulamento de Informações Ambientais, onde são denominadas excepções. Para obter mais informações sobre as excepções, visite www.defra.gov.uk/corporate/opengov/accessinfo.htm
Procedimento de reclamações
Se não ficar satisfeito com a nossa resposta, pode solicitar que o seu pedido seja revisto internamente pela Yorkshire Forward. Um pedido de revisão pode ser endereçado ao Director Financeiro; clique aqui para obter mais informações. Um membro superior da gestão conduzirá a revisão e você será notificado do resultado dentro de um período de 20 dias úteis. Se continuar insatisfeito, pode recorrer ao Comissário de Informações para uma decisão sobre o tratamento do seu pedido. O Comissário de Informações é um órgão estatutário independente que supervisiona o funcionamento da Lei de Liberdade de Informação.
Os pedidos de revisão pelo Comissário de Informações devem ser feitos por escrito directamente para a FOI Compliance Team (Complaints), The Information Commissioner, Wycliffe House, Water Lane, Wilmslow, Cheshire SK9 5AF.
Regulamentos de Informações Ambientais
Também pode utilizar o endereço foi@Yorkshire-Forward.com para pedir informações sobre os Regulamentos de Informações Ambientais. Mais informações sobre os Regulamentos de Informações Ambientais podem ser obtidos no Gabinete do Comissário de Informações em www.informationcommissioner.gov.uk.
Deve-se esclarecer que a divulgação de informações pessoais continuará a ser regida pela Lei de Protecção de Dados de 1998.
Copyright
Se desejar reutilizar ou reproduzir as publicações ou informações fornecidas pela Yorkshire Forward a partir de um pedido segundo a Lei de Liberdade de Informação (por exemplo, comercialmente ou para circulação a terceiros), pode precisar de solicitar uma licença de direitos de reprodução.